Direitos das pessoas com TEA: conheça as leis que fortalecem a inclusão

29/08/2025TEA no Dia a Dia0 Comentários

Direitos das pessoas com TEA: conheça as leis que fortalecem a inclusão

A preocupação com habilidades referentes à linguagem e comunicação é muito presente no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente durante a infância. Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre o aprendizado de uma segunda língua por pessoas com autismo. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, o bilinguismo é uma habilidade alcançada por muitos indivíduos no espectro e pode, inclusive, trazer benefícios significativos para o desenvolvimento das crianças, adolescentes e adultos com TEA.

Direitos das pessoas com TEA

Agora, convidamos você a conhecer os direitos das pessoas com TEA, criados para assegurar o acesso à educação, à saúde e à convivência social, promovendo mais inclusão em aspectos como:

  • Redução da jornada de trabalho dos pais ou responsáveis, sem prejuízo salarial, quando comprovada a necessidade de assistência à pessoa com TEA;
  • Inclusão escolar;
  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
  • Acesso ao mercado de trabalho, com políticas de inclusão e cotas em concursos e empresas;
  • Isenção de impostos na aquisição de veículos;
  • Vagas preferenciais em estacionamentos;
  • Transporte gratuito e/ou facilitado;
  • Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quando atendidos os critérios de renda;
  • Isenção de Imposto de Renda nos casos previstos em lei.

Leis para pessoas com autismo

As pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos pela Constituição Federal de 1988 e por outras leis nacionais. Crianças e adolescentes com TEA possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do  Adolescente (Lei 8.069/90); as pessoas com autismo maiores de 60 anos, por sua vez, também estão protegidas pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Para além desses direitos, existem outros voltados especificamente às pessoas no espectro, considerando suas demandas e especificidades. Esses direitos devem ser reconhecidos, valorizados e respeitados.

Confira:

Lei Berenice Piana (12.764/12) , também conhecida como Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura às pessoas com TEA o direito ao diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como o acesso à educação, à proteção social, ao trabalho e a serviços que promovam a igualdade de oportunidades.

Essa lei também contribuiu para que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15) incluísse explicitamente as pessoas com autismo. Ou seja, por meio dela, o autismo passou a ser reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais. O reconhecimento aplica-se também a normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2009).

–  Lei Romeo Mion, Lei nº 13.977  criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), como resposta à dificuldade de identificação visual do autismo. Essa lei contribui para ampliar o acesso a serviços e direitos das pessoas com TEA. Importante: o documento é emitido gratuitamente por órgãos estaduais e municipais.

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, assegura o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal, destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito, é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e agendar e passar pela perícia do INSS. Importante: a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Lei nº 8.899/1994 garante a gratuidade no transporte interestadual (ônibus, trem e barco) para pessoas com deficiência, incluindo pessoas com TEA, cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo. A solicitação deve ser feita pelo Programa Passe Livre da ANTT, do Governo Federal.

Lei nº 7.853/ 1989 apoia a integração social das pessoas com deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes relacionados à discriminação ou à violação dos direitos das pessoas com deficiência.

A Lei nº 13.370/2016  reduz a jornada de trabalho de servidores públicos federais que tenham filhos com TEA, sem necessidade de compensação de horas ou redução de vencimentos.

Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, abrangendo o acesso a espaços, edificações, transportes e serviços.

Lei nº 7.611/2011 dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado (AEE), assegurando estratégias e recursos pedagógicos adequados às necessidades de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

–  Lei nº 10.048/2000 garante a prioridade de atendimento às pessoas com autismo em instituições e serviços de atendimento ao público.

– Lei nº 12.933/2013 concede o benefício de meia entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para pessoas com deficiência e acompanhante, quando necessário.

– Lei nº 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2 a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência, incluindo o autismo. Atualmente, algumas empresas inclusive têm reservado vagas exclusivas para pessoas com TEA.

TEA e acesso à educação

Uma instituição de ensino não pode se recusar a matricular crianças com TEA e não pode cobrar qualquer valor adicional por isso. E,  caso necessário, o aluno tem direito a um acompanhante terapêutico, mediante comprovação de necessidade por relatório médico. A escola, por lei, deve conceder esse benefício, garantindo o direito da criança de ter acesso à educação. Isso se aplica a escolas públicas e privadas, sem cobrança extra.

O direito à educação se estende ao ensino superior, devendo as universidades oferecer as adaptações necessárias e individualizadas para cada aluno com TEA. Além disso, a Lei de Cotas nas universidades federais prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo.

Sobre o mercado de trabalho, é importante destacar que empresas com mais de 100 funcionários têm obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro. Muitas delas, inclusive, disponibilizam vagas exclusivas para pessoas com autismo.

TEA e isenção de impostos 

Você sabia? Pessoas com TEA podem adquirir veículos pagando menos, graças à isenção de impostos prevista na legislação federal e estadual. Além disso, pessoas com TEA têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos, mesmo que não sejam as condutoras do veículo.

Importante: pessoas com TEA não têm isenção automática do Imposto de Renda, exceto em casos específicos previstos em lei, como aposentadoria ou pensão por invalidez decorrente de doenças graves.

Exija seus direitos!

Embora o TEA esteja cada vez mais em evidência em todo o mundo, ainda há muito a ser feito para garantir oportunidades, fortalecer o respeito à diversidade e combater qualquer forma de discriminação. No entanto, já existem avanços importantes que devem ser vivenciados por quem precisa.

Conheça as leis e faça valer seus direitos.

Em caso de dúvidas, busque apoio especializado.

Referências:

Autismo Legal. Direitos do autista. Disponível em: https://autismolegal.com.br/direitos-do-autista/. Acesso em: 25 de agosto de 2025.

Autismo e Realidade. Convivendo com o TEA – Leis e Direitos. Disponível em: https://autismoerealidade.org.br/convivendo-com-o-tea/leis-e-direitos/. Acesso em: 25 de agosto de 2025.

JusBrasil. Conheça 10 direitos do autista. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conheca-10-direitos-do-autista/1939609509. Acesso em: 25 de agosto de 2025.

NeuroConecta. Entenda quais são os direitos dos autistas de acordo com a legislação. Disponível em: https://neuroconecta.com.br/entenda-quais-sao-os-direitos-dos-autistas-de-acordo-com-a-legislacao/. Acesso em: 25 de agosto de 2025.

 

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