Incluindo autistas nas escolas regulares
Alunos com TEA devem ser aceitos sem taxa extra ou limite de vaga
Começo de ano é tempo de organizar a volta às aulas e, para famílias de crianças e adolescentes com TEA, o um momento exige ainda mais atenção aos direitos dos filhos. A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, orienta que o atendimento educacional para pessoas com autismo deve ser, de preferência, na rede regular de ensino, seja em escolas públicas ou particulares. O objetivo principal é promover o convívio entre alunos típicos e com TEA para reforçar o aprendizado do respeito e da tolerância às diferenças.
Além do acesso de pessoas com autismo a escolas regulares ter amparo legal, tanto no ensino básico como no profissionalizante, é preciso ficar atento a outro detalhe importante: não há um limite de vagas. A legislação não prevê cotas para pessoas com deficiência por sala, série ou instituição, embora muitos pais ainda ouçam este argumento com uma justificativa para a recusa de matrícula.
Boa adaptação do aluno com TEA depende da família e da comunidade escolar
Como no TEA cada caso é um caso, entender as limitações e qualidades de cada aluno autista é um fator fundamental na boa adaptação na escola. Algumas crianças e adolescentes com autismo vão se integrar mais facilmente à escola regular, enquanto outros podem se sentir mais confortáveis em em salas menores, com suporte, ou até em salas especiais. É comum também o aluno com TEA precisar de um acompanhante terapêutico, e a legislação prevê que a escola deve providenciar esse profissional, sem nenhum tipo de cobrança extra.
Ou seja, o desafio de incluir o estudante com TEA exige empenho da família, mas também de professores, diretores, funcionários, da rede de ensino, e dos outros pais e alunos. Um exemplo de inclusão bem sucedida é contado na minissérie Consciência do Autismo, do canal de YouTube do Sabará Hospital Infantil, que mostra a história de Vitor, um jovem autista aluno do sétimo ano de uma escola regular.
Recusa de matrícula é crime e as famílias devem denunciar
Mas, antes mesmo de se pensar em como incluir o autista na rotina da escola, muitas famílias já esbarram na recusa de matrícula. Sobre isso, a lei não deixa dúvida: recusa de matrícula é crime, com punição prevista para os gestores é de pagamento de indenização de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, há risco de perda do cargo. A escola também não pode vincular a matrícula ou rematrícula à apresentação de um laudo.
Pais e mães que passarem por esse tipo de situação precisam ter meios de prová-la. É muito comum, em especial nas escolas particulares, que ao ligar na instituição a família seja informada de que há vagas, mas presencialmente, ao informarem que seus filhos são autistas, ouçam uma negativa. A orientação legal é reunir emails e mensagens de Whatsapp com a afirmativa anterior. Assim, é possível acionar a polícia para fazer um flagrante e entrar com um pedido de reparação por dano moral e também criminais.
Com as provas, é possível protocolar denúncia na Secretaria da Educação municipal ou na estadual, e também no Ministério Público, no Conselho Tutelar e pelo Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Moradores do estado de São Paulo podem registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência.
E para conhecer todos os direitos das pessoas com TEA, cheque o nosso site e também a cartilha da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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