Lazer é um direito dos autistas

6/09/2019TEA no Dia a Dia1 Comentário

Mesmo previsto em lei, o acesso a espaços culturais e esportivos ainda é difícil

Quando termina os meses de janeiro e julho, muitos pais pensam: Ufa! As aulas vão recomeçar!! Lembro-me de quando nosso filho com TEA era pequeno, as segundas feiras nunca foram tão desejadas, pois íamos para o trabalho com aquela sensação de que iríamos descansar!

Mas, o fato é que, as férias escolares são um período de angústia pois os filhos estarão em casa o tempo todo e os pais não sabem o que fazer para distraí-los, nem se diga quando falamos de crianças com TEA. Com alguma sorte, alguns terapeutas mantém a rotina nesse período, mas mesmo assim não é suficiente para dar aquilo que se chama de “direcionamento correto” para eles durante todo esse tempo. Inclusive porque, para desesperar os pais mais ainda, alguns profissionais dizem que a estimulação correta não pode cessar mesmo nas férias.

No entanto, as férias existem também para que as crianças possam exercer com seus pais o direito ao lazer, que serve para combater o stress físico e mental.
De acordo com a Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:
I – a bens culturais em formato acessível;
II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e
III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
§ 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
§ 2o O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. (grifo nosso).

Além desse dispositivo, consta no artigo 3º, inciso I da Lei 12.764/2012 que o lazer é direito da pessoa com TEA. Ou seja, quantas vezes as pessoas com TEA e seus pais não puderam usufruir desse direito porque os locais e os próprios serviços não estão adaptados para eles ou sequer disponibilizam as informações sobre o que vai ser apresentado e que são importantes para que eles possam optar entre ir ou não ir?

Certa vez, recebi a representação de uma família contra um grande parque de diversões pois, o filho de 15 anos com TEA foi impedido de entrar em uma atração que era própria para sua idade e altura. E houve outros tantos casos em que as indicações de segurança de brinquedos como piscinas de bolinhas excluía, sem explicações, a entrada de crianças com “deficiência mental”.

Sessões de cinema, teatro infantil, parques de diversões, museus, parques, estádios, são lugares que devem ser acessíveis a simplesmente TODAS as pessoas. E isso significa não somente a reserva de alguns espaços mas tudo o que envolve a atração: compra de ingressos com preço diferenciado; organização de filas; entrada preferencial; informações corretas e apropriadas sobre o evento; iluminação adequada; som; capacitação de funcionários para orientação e atendimento; tecnologia assistiva como fones de ouvido, telões, audiodescrição, legendas; enfim, tudo o que permitia que as pessoas com TEA e suas famílias possam experimentar o lazer em igualdade de condições com qualquer outra pessoa.  

Principalmente levando em conta a saúde das pessoas com TEA e de seus familiares é que o lazer é importante e deve ser reivindicado! Portanto, vamos sair de casa, viver a vida e cobrar de quem nos cobra, que cumpram as leis!

 

 

Sandra Garcia Massud

Sandra Garcia Massud

Promotora de Justiça

Assessora do CAO Cível e de Direitos Humanos do MP/SP. Mestranda em Direito Constitucional pela PUC/SP

1 Comentário

  1. muito boa tarde, estou estudando, conhecendo criancas autista, estou encantada com tantos conhecimentos pertinentes, que fazem parte do meu cotidiano profissional e academico.

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