O direito à vida comunitária

5/11/2019TEA no Dia a Dia1 Comentário

O convívio pleno com a comunidade é fundamental para o desenvolvimento da criança autista

Nos dias de hoje é muito mais comum ouvir dos pais de crianças com deficiência que desejam que seus filhos “socializem”. Muitos acreditam que matricular seus filhos com TEA em escolas comuns significa dar a eles a oportunidade de socializar com seus pares de maneira mais natural. E não deixa de ser verdade!

Como dissemos em artigo anterior, a escola é o ambiente mais democrático e plural onde se vivem as experiências pedagógicas de forma dinâmica, favorecendo muito a convivência e o respeito à diversidade. Por outro lado, há uma parte dessa comunidade que, muitas vezes, não é “atingida” por essa convivência tão saudável: os pais dos alunos neurotípicos.

Esses pais, que se mostram sensibilizados com a presença dos alunos com deficiência, também necessitam ser orientados a respeito da capacidade que esses alunos têm de estar na mesma escola que os filhos deles e que isso não é um ato humanitário da escola, é um direito de toda a comunidade. O direito à vida comunitária pressupõe o convívio e a cooperação entre todos. E essa cooperação não pode ser feita por piedade pelas dificuldades deste ou daquele aluno. Deve ser feita levando em consideração as peculiaridades e potencialidades de cada um. Como qualquer pessoa!

Temos amigos que gostam de viajar, outros de ficar em casa, que gostam de ouvir música alta, outros que fumam, outros que falam palavrão, que riem alto, que vivem no celular, que trabalham muito, que comem muito, enfim, mas que têm afinidades conosco. As pessoas com TEA não querem amigos que sintam pena deles. Eles sabem desse sentimento e, como para qualquer, pessoa não faz bem! Eles querem amigos que gostem deles como eles são!

Agora, para que eles sejam conhecidos como são, é imprescindível que participem da vida comunitária integralmente! Ou seja, estar onde as pessoas estão: participar de eventos e atividades de lazer, culturais, esportivas, festivas, com a certeza de que terão sua acessibilidade garantida (Lei 13.146/2015, Art. 53). A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social).

Pois bem, uma coisa leva à outra! Direito à vida comunitária pressupõe que estejam sendo cumpridos os direitos à educação inclusiva, a acessibilidade, ao lazer e ao trabalho e à muitos outros!

Um abraço!

Sandra Garcia Massud

Sandra Garcia Massud

Promotora de Justiça

Assessora do CAO Cível e de Direitos Humanos do MP/SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP.

1 Comentário

  1. Parabéns Sandra. Excelente artigo. Penso desta forma também. A inclusão é para todos e em todos os lugares. A escola é o espaço mais eficaz para o desenvolvimento pleno da pessoa com deficiência, mas ela não pode ser uma ilha de inclusão, cercada de exclusão por todos os lados. Nesse aspecto a vida comunitária ganha relevância, pois a PcD também deve estar incluída nela plenamente.

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