Autismo e eleições

24/10/2020Família, Escola & Sociedade1 Comentário

Autistas têm obrigação de votar; há mecanismos para facilitar o acesso à votação ou isentar quem precisa

O primeiro turno das eleições municipais de 2020 acontece no dia 15 novembro. Em todo o país, cerca de 148 milhões de eleitores vão escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios para um mandato de 4 anos. Do total de eleitores, 1.158.405 possuem algum tipo de deficiência.

Ainda não existe uma estimativa específica sobre o número de autistas votantes. Um dado, no entanto, é claro: pessoas com TEA não só podem a partir dos 16 anos, como têm a obrigação de votar depois dos 18. A regra vale para todas as pessoas com necessidades específicas.

Pedido de quitação eleitoral tem prazo de validade indeterminado e isenta de multas quem deixa de votar

A quem é excessivamente complicado participar da votação por conta de condições associadas ao transtorno, é possível requisitar uma quitação eleitoral, uma dispensa com prazo de validade indeterminado. O documento isenta o eleitor de multa e de qualquer outra sanção aplicada a quem deixa de votar.

Para fazer o pedido, é necessário que um representante legal ou um procurador apresente à Justiça Eleitoral documentação que comprove a condição. Em seguida, um juiz eleitoral avalia o caso. Se o pedido for aprovado, a pessoa deixa de ser obrigada a votar. Para conferir onde fica o cartório eleitoral mais perto de você, basta acessar o site do TRE do seu estado.

É possível também pedir a troca do local de votação para contar com melhor acessibilidade

Pessoas com autismo que lidam com restrições de mobilidade podem pedir a transferência do local de votação para uma seção especial e também avisar a Justiça Eleitoral sobre suas necessidade para que sejam providenciados os recursos que lhe atendam. É importante, nestes casos, ter atenção aos prazos.

Até 151 dias antes das eleições, pode ser solicitada a transferência do local de votação para uma seção especial que atenda melhor às necessidades do eleitor. Quem lida com questões de mobilidade pode pedir a troca para uma seção em local com rampas ou também com elevadores, por exemplo. A solicitação deve ser feita em um cartório eleitoral.

Para solicitar a transferência, é preciso apresentar um destes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho (CTPS), carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (ex.: OAB, CREA, CRM etc.), certidão de nascimento ou casamento ou carteira de motorista (CNH). A recomendação é consultar previamente o cartório eleitoral do município para saber se o juiz exige a apresentação de comprovante de residência ou outro documento.

Até 90 dias antes do pleito, aqueles que já votam em seções especiais podem comunicar à Justiça Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que todos os meios e recursos que facilitem seu voto estejam ao seu dispor.

Confira telefones e endereços dos cartórios eleitorais no seu estado

Nos links relacionados abaixo, é possível conferir telefones e endereços dos cartórios eleitorais para consultar previamente documentos necessários e exigências legais sobre as solicitações desejadas.

Região Sul: Paraná | Rio Grande do Sul | Santa Catarina

Região Centro-Oeste: Goiás | Mato Grosso | Mato Grosso do Sul

Região Nordeste: Alagoas | Bahia | Ceará | Maranhão | Paraíba | Pernambuco | Piauí | Rio Grande do Norte | Sergipe

Região Norte: Acre | Amapá | Amazonas | Pará | Rondônia | Roraima | Tocantins

Região Sudeste: Espírito Santo | Minas Gerais | Rio de Janeiro | São Paulo

No site do TSE também é possível consultar todas as zonas eleitorais do país.

No dia da votação, também há regras para favorecer eleitores com autismo e outras condições associadas

Ainda que não tenha feito nenhum pedido prévio, o eleitor autista pode informar suas limitações ao mesário no momento da votação. Existe a possibilidade de ser acompanhado por uma pessoa de confiança na cabine de votação. O acompanhante pode, inclusive, digitar os números na urna.

Neste caso, é necessária a autorização do presidente da mesa. Além disso, a condição da pessoa precisa tornar imprescindível a presença do acompanhante, que não pode estar nem a serviço da Justiça Eleitoral, nem de qualquer partido político ou coligação.

Em 2020, deficientes visuais passam a contar com sintetizadores de voz para confirmação do voto

As pessoas com deficiência visual já contam com sistema braile e identificação da tecla número cinco nos teclados para facilitar o voto. Caso haja necessidade de votação por cédulas, cédulas-guia devem ser disponibilizadas. Também há fones de ouvido nas seções, tanto nas especiais quando naquelas em que uma solicitação específica é realizada. Desta forma, eleitores cegos ou com deficiência visual recebem a confirmação sonora do número do candidato escolhido. Se o eleitor preferir, pode levar seu próprio fone.

Estas pessoas podem optar por assinar o caderno de votação usando alfabeto comum ou em braile. É permitido ainda o uso de qualquer instrumento mecânico que a pessoa possuir ou que seja fornecido pela mesa.

Em 2020, pela primeira vez em eleições municipais, estará disponível tecnologia de sintetizadores de voz para auxiliar os deficientes visuais na votação. Os aparelhos permitem transformar texto em som e o eleitor poderá ouvir o nome do candidato. Em 2018, só o número do candidato era informado, além do cargo e instruções sobre as teclas “Confirma”, “Corrige” e “Branco”.

Para pessoas autistas que sejam analfabetas, o voto é facultativo – assim como para os neurotípicos. Caso a pessoa queira votar, pode usar a impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto também pode usar uma “cola”, com anotação do número dos candidatos, para facilitar a votação. Também neste caso são liberados instrumentos que ajudam e pessoa a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.

Além de serem aptos a votar, autistas também têm o direito de concorrer a cargos eletivos

Autistas não só devem votar, como podem se candidatar a cargos eletivos. Não há uma estimativa de candidatos com esta condição no país, nem levantamento relacionado a qualquer tipo de deficiência.

No Brasil também não há cota para candidatos deficientes nos partidos políticos. A regra se aplica apenas a mulheres, com percentual mínimo de 30%. Atualmente, há no país dois congressistas com deficiência, nenhum deles autistas. O deputado federal Felipe Rigoni, de 27 anos, é deficiente visual e representa o Espírito Santo, e a senadora Mara Gabrilli, de 53 anos, eleita por São Paulo, é deficiente física.

1 Comentário

  1. Bom dia!
    Artigo importante e esclarecedor! porém faltou falar numa coisa: e se a pessoa autista for convocada para trabalhar de mesário nas eleições? ele tem direito de pedir dispensa deste encargo eleitoral? ou mesmo o juiz pode ser insensível e obrigar uma pessoa autista a ser mesário eleitoral?
    É que meu caso é diferente, sou casado tenho 43 anos e uma filha de 6 anos que é autista, e descobri que sou autista apenas após descobrir que minha filha é, pois o médico que nos atendeu disse que o autismo é hereditário de alguém da família e na minha esposa descartaram, e em mim foi confirmado! só que meu autismo é mais leve que minha filha! no meu caso minhas limitações se resumem a dificuldades de atividades profissionais de atendimento ao público(me adapto melhor a atividades internas com nenhum ou pouco atendimento ao público, e quando tem mais pontual, objetivo e leve) e dificuldade de lidar com situações de responsabilidade elevada, que me coloquem em situações de pressão, pois sou uma pessoa que não funciona muito bem sobre pressão elevada, e atualmente faço tratamento contra a ansiedade, outra limitação natural minha! eu algum tempo atrás, sem saber de minha síndrome de ásper, trabalhei como mesário por 10 anos – 6 eleições seguidas(de 1998 a 2008). Em 2010, aproveitando que mudei de seção por mudança de endereço na mesma cidade, ao fazer solicitei verbalmente também para não ser mais mesário e o funcionário da justiça eleitoral da minha cidade disse quem muda de seção eles não chamam e nunca mais me chamaram!
    Ano passado por conta da pandemia e por ser grupo de risco estava morrendo de medo de ser chamado. Mas agora ao descobrir que sou autista, com laudo médico comprovado e que tenho vários direitos, pergunto: se um dia voltarem a me chamar para qualquer serviço eleitoral, mesário ou apuração, eu posso, comprovando minha condição, pedir dispensa eleitoral destes encargos? ou mesmo assim o juiz pode me forçar a trabalhar de mesário? eu já trabalhei de mesário e acha um saco ficar o dia todo atendendo os eleitores, alguns eram bem mau educados e sem contar os fiscais de partidos que ficam indo e voltando as seções e alguns são bem arrogante e mau educados! enfim, é um ambiente que não gostaria de conviver novamente, mesmo que por um ou dois dias(se tiver segundo turno) a cada 2 anos! pois se me sinto muito nervoso, pressionado atrapalha meu tratamento!
    e aí? poderia com um simples laudo do médico indicando que sou autista conseguir dispensa de ser mesário em caso de convocação? ou precisaria de um laudo do médico dizendo que não tenho condições de atuar como mesário para conseguir o direito de ser dispensado desse encargo bucha? desculpe a expressão, mas a legislação eleitoral brasileira é arcaica nas punições a eventuais mesários faltantes, só falta tratá-los com bandidos! e acho o fim da picada isso!
    obrigado pela atenção

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