Um ano da Lei Romeo Mion

29/03/2021TEA no Dia a Dia0 Comentários

Criação de carteirinha de identificação do autista busca facilitar acesso a direitos já garantidos por lei

Há um ano entrou em vigor a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion. O texto, sancionado em 8 de janeiro de 2020, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que deve ser emitida de forma gratuita, sob responsabilidade de estados e municípios.

A nova lei facilita ainda mais o acesso de quem tem autismo aos direitos previstos na Lei Berenice Piana (nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conquista histórica para a comunidade autista, a lei definiu o transtorno como deficiência e ampliou às pessoas com TEA os direitos já garantidos às pessoas com deficiência.

A possibilidade legal de portar uma carteirinha de identificação vem como uma resposta à dificuldade de se perceber à primeira vista que uma pessoa tem autismo. A impossibilidade de identificar o autismo visualmente com facilidade cria uma série de obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como esperar em filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Com frequência, pessoas com autismo se viam barradas nestes espaços.

Texto é um marco para a comunidade, mas ainda falta agilidade na emissão da Ciptea, avalia especialista

“A lei foi um marco para a comunidade autista, pois somente alguns Municípios e Estados tinham essa obrigação de expedição antes da referida Lei”, avalia o advogado Marcelo Valio, membro da Comissão de Direito dos Autistas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP). “Trata-se de uma identificação pessoal para o exercício de direitos constitucionalmente previstos, como também na LBI, na Lei Berenice Piana e demais leis à disposição.”

Valio pondera, no entanto, que ainda falta agilidade para emitir o documento e que a situação ficou ainda mais agravada durante a pandemia de covid-19. O sistema, segundo ele, é “ainda muito lento e muitas famílias com enormes dificuldades para a devida emissão, não só em razão dos Estados e Municípios ainda não adequados para a emissão, bem como em razão da notória pandemia que estamos sofrendo.”

É importante ressaltar que o uso da carteirinha não é obrigatório. Por conta disso, a conscientização para lidar com pessoas com TEA continua sendo essencial para que tanto os autistas, como suas famílias, sejam preservados de passar por constrangimentos. O novo documento serve para substituir o atestado médico, Os interessados precisam conferir as regras locais, de seus estados e municípios, para emiti-lo.

Confira quais são os documentos necessários para conseguir a emissão da Ciptea

O texto da lei estabelece diretrizes, como os documentos necessários para obter a carteirinha. Um deles é um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O requerimento deve conter:

Nome completo;
Filiação;
Local e data de nascimento;
Número da carteira de identidade;
Número de CPF;
Tipo sanguíneo;
Endereço residencial e telefone;
Foto 3×4;
Assinatura ou impressão digital da pessoa com TEA.

Também é necessário apresentar os dados do responsável legal ou do cuidador:

Nome completo;
Documento de identificação;
Endereço residencial;
Telefone;
E-mail.

A carteira tem validade de cinco anos e o número deve ser mantido a cada renovação para que seja possível contabilizar as pessoas com TEA no país.

Veja como está o processo de emissão da carteirinha em cada estado

Os responsáveis pela emissão da Ciptea são estados e municípios. Não há ainda uma padronização nacional do documento. Parte deles já emite uma carteirinha de identificação, que não é a Ciptea, antes mesmo da Lei Romeo Mion entrar em vigor. O documento é chamado de Carteirinha de Identificação do Autista (CIA) em alguns estados. Em outros, a sinalização do autismo é ser registrada na carteira de identidade.

Há estados que ainda não emitem a carteirinha, mas que tem municípios que oferecem o documento.
Para saber a situação de cada cidade, é importante procurar os órgãos competentes. Listamos aqui a situação por estado:

NORTE

Acre
Ainda não emite a Ciptea ou outra carteirinha.

Amapá
Emite uma carteirinha de identificação desde junho de 2018, antes da aprovação da lei Romeo Mion. O serviço é oferecido no Super Fácil, em Macapá.

Amazonas
A Sejusc começou a cadastrar pessoas com TEA. Para mais informações, entre em contato com o órgão.

Pará
Começou o cadastro para a emissão da carteirinha em outubro de 2020. Para se cadastrar, acesse o site da secretaria estadual de Saúde.

Rondônia
Em dezembro, estava em fase de tramitação o Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) e a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) para a emissão do documento. 

Roraima
A emissão da carteirinha começou em setembro de 2020. É necessário imprimir um requerimento no site da Setrabes e entregá-lo no Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência, junto com documentos pessoais do solicitante e do autista para a emissão

Tocantins
Ainda não emite.

NORDESTE

Alagoas
Começou a emitir em dezembro um novo modelo de identidade com o símbolo do TEA no Instituto de Identificação de Alagoas. Todos os postos da rede do instituto podem emitir o novo modelo de identidade, e o agendamento pode ser feito pelo site.

Bahia
Ainda não emite.

Ceará
Carteiras de identidade com o símbolo do autismo são emitidas desde julho de 2019 pela Perícia Forense, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Para mais informações acesse o site da Pefoce.

Maranhão
Começou a emitir em fevereiro de 2020 o RG (Registro Geral) com o símbolo específico do TEA. O serviço é oferecido em todas as unidades do Viva.

Paraíba
O serviço é prestado pela Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador com Deficiência (Funad) e funciona no Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência (CAD).

Pernambuco
Ainda não emite.

Piauí
Desde 2019, o estado emite a Carteirinha de Identificação do Autista (CIA). Para mais informações, acesse o site da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência

Rio Grande do Norte
Ainda não emite.

Sergipe
Ainda não emite.

CENTRO-OESTE

Distrito Federal
O documento é expedido pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência (SEPD-DF).

Goiás
A Carteira de Identificação do Autista (CIA) é emitida desde 2017, com as mesmas características da carteira nacional. O serviço é oferecido no estado pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás. Mais informações aqui.

Mato Grosso
O documento é emitido pela Setasc desde novembro de 2020 e os interessados devem se inscrever pelo site. Quem mora em Cuiabá e Várzea Grande precisa se cadastrar diretamente na sede da Setasc, no Centro Político da Capital, ou enviar toda a documentação pelo e-mail carteiradoautista@setasc.mt.gov.br.

Mato Grosso do Sul
Passou a emitir em dezembro de 2020 carteira de identidade com símbolo do autismo. Mais informações sobre o serviço aqui

SUL

Paraná
A solicitação pode ser feita pela internet, neste site.

Rio Grande do Sul
Ainda não emite.

Santa Catarina
A Carteira de Identificação do Autista (CIA) é emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial.

SUDESTE

Espírito Santo
Ainda não emite.

Minas Gerais
Ainda não emite.

Rio de Janeiro
Desde abril de 2019, o Detran emite uma carteira de identidade comum, mas nela são acrescentados ícones para informar a condição do portador. Em 2020, a Alerj aprovou projeto de lei que prevê a emissão da Ciptea.

São Paulo
Ainda não emite.

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