Quem pode receber o LOAS?

19/11/2021TEA no Dia a Dia0 Comentários

Benefício prevê renda mensal mínima para o sustento de famílias de autistas de baixa renda

LOAS significa “Lei Orgânica da Assistência Social”, também conhecida como Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele está entre os vários benefícios sociais que existem atualmente no Brasil. Todos eles garantem uma renda mensal. Há quem compare a uma espécie de aposentadoria voltada a pessoas de baixa renda.

Segundo essa lei, publicada primeiramente em 1993, a assistência social tem como objetivo “a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.

Como explicamos em outra sessão de nosso site, onde falamos sobre as leis e direitos que abrangem a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais.

No Brasil, autistas são considerados por lei como pessoas com deficiência

As crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Além disso, os autistas são considerados pela lei brasileira como pessoas com deficiência. Isto permite abrigá-las sob leis específicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), assim como sob normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).

O que estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)?

Para ter direito a um salário mínimo por mês pela LOAS, a renda mensal per capita da família do autista deve ser inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo.

Para realizar o cálculo da renda familiar per capita deve-se somar o salário de todos os integrantes da família e depois dividir pelo número de pessoas. Segundo a lei 8742, fazem parte do grupo familiar:

– O próprio requerente (quem está buscando o benefício);
– O cônjuge ou companheiro;
– Os pais (na ausência deles, a madrasta ou o padrasto);
– Os irmãos solteiros;
– Os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam sob o mesmo teto.

Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição (https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.

O LOAS é um recurso assistencial. Assim, o INSS não impõe carência para sua concessão e não exige do indivíduo qualquer contribuição. Também pelo mesmo motivo, a modalidade não prevê pagamento do 13º salário e não origina pensão por morte.

Concessão do benefício é reavaliada a cada dois anos

Vale ressaltar que a população assistida pelo BPC não pode estar recebendo qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como seguro desemprego ou aposentadoria, ou de outro regime.

Mesmo os cidadãos acolhidos em instituições de longa permanência, como hospitais ou abrigos, têm direito de obter o benefício. No entanto, essa assistência é vedada ao segurado encarcerado no sistema prisional, pois sua manutenção já é assegurada pelo Estado.

A concessão do benefício é reavaliada a cada dois anos. Ele pode ser suspenso em caso de morte ou se não apresentar mais as condições geradoras do benefício.

O LOAS pode ser destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade. “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, diz o texto da lei.

Bárbara Bertaglia

Bárbara Bertaglia

Médica formada pela Santa Casa de São Paulo, pesquisadora na área de Transtorno do Espectro Autista e membro da equipe Autismo e Realidade desde 2019

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