Lugar de aluno com TEA é na escola regular; veja outros direitos de aprendizagem

7/11/2023TEA no Dia a Dia0 Comentários

Famílias batalham para garantir acesso e inclusão de autistas, com as adaptações garantidas por lei

‌Quem tem um filho(a) autista logo descobre que a escola a ser frequentada por ele(a) não será exatamente uma escolha dos pais. E isso independe da condição financeira das famílias. Mesmo quem tem recursos para pagar colégios privados de ponta sofre para conseguir matrícula e inclusão de fato. Mas, dentro das dificuldades, algumas dicas podem ajudar na procura, a começar pelo conhecimento sobre a legislação.

Saber quais são os direitos do estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ajuda a separar o joio do trigo e, mais, a identificar colégios que valem o investimento ou mesmo a insistência. Para começar, deve-se buscar saber se a equipe pedagógica trabalha a individualidade do aluno – direito essencial do autista, depois, é claro, do acesso à educação.

Abertura para adaptações de material e rotina são outros pontos a serem checados pelos responsáveis, assim como regras de avaliação ao longo do ano letivo. Também vale a pena observar, logo de cara, se a instituição aceita compartilhar experiências e dicas com profissionais de saúde que acompanham a criança, como psicólogos e fonoaudiólogos.

Matrícula em escolas regulares é direito de toda criança autista

No Brasil, a escola regular é um direito de todos. No caso de alunos com TEA são várias as leis que asseguram essa condição. Merece destaque a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada em 2015, que considera crime de discriminação qualquer recusa de matrícula por escola pública ou privada.

Além de não poder negar vaga, a escola também não está autorizada a criar listas de espera para crianças com deficiência nem estipular cotas máximas de alunos neurodivergentes por sala, uma prática disseminada entre colégios particulares, por exemplo.

A irregularidade pode e deve ser denunciada ao Ministério Público do Estado e à Secretaria de Estado da Educação, assim como recusas de acesso na rede pública, que caminha para dar prioridade a alunos com deficiência ou doenças raras. Projeto de lei já aprovado pelo Senado e em debate na Câmara dos Deputados trata de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio.

‌Profissional de apoio para o aluno também é garantido por lei

A lei brasileira de inclusão ainda estabelece multa à instituição e até prisão de gestores que dificultem o acesso de estudantes com deficiência. Também proíbe a cobrança de valor adicional caso seja necessário ofertar um profissional de apoio em sala, geralmente essencial para autistas com nível de suporte 2 e 3.

Vigente desde 2012 e considerada um divisor de águas quando se trata de direitos da pessoa com TEA, é a Lei Berenice Piana que garante ao aluno o direito a esse profissional especializado, desde que comprovada a necessidade pelo médico responsável. Não é a escola, portanto, que deve ter a palavra final sobre o tema.

Nas instituições públicas ainda há muita confusão sobre o papel desse profissional de apoio. Na rede estadual de São Paulo, por exemplo, a maioria ainda se dedica apenas a cuidados de higiene ou alimentação. Já nas escolas municipais da capital, ele entra na sala de aula e auxilia o estudante nas questões pedagógicas, cumprindo papel mais amplo e favorecendo a inclusão. Em ambos os casos, no entanto, a demanda é maior que a oferta.

Já na rede particular de ensino, encontrar um colégio que cumpra a legislação é como achar uma agulha no palheiro. Apesar de a lei ser clara no sentido do direito ao profissional de apoio, escolas particulares ainda exigem das famílias essa providência, sem qualquer desconto na mensalidade.

‌Plano de Ensino Individualizado deve ser elaborado em parceria da escola com a família

Também está prevista na legislação a elaboração de um planejamento personalizado de acordo com o repertório e potencialidades desse estudante. É o chamado PEI (Plano de Ensino Individualizado), considerado um direito de todas as pessoas com TEA. Esse material pode e deve ser atualizado ao longo do ano, além de ser compartilhado com os responsáveis.

O ideal é que o conteúdo a ser trabalhado com o estudante com deficiência seja explorado por toda a equipe de inclusão, que, além do professor regente da sala (presente até o final do ensino fundamental), deve contar com outros especialistas, entre docentes e profissionais de saúde. Aceitar a troca com psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, por exemplo, é sinal de abertura da escola e disposição para incluir o aluno com TEA.

Geralmente, os PEIs trazem informações sobre o repertório inicial do aluno, suas dificuldades e metas de aprendizagem de acordo com as etapas do ano letivo. O material ainda deve informar quais serão os materiais e métodos utilizados para o cumprimento da meta.

‌Material e currículo adaptados ajudam na inclusão efetiva do autista

Desde a promulgação da Lei Berenice Piana, o material destinado ao aluno com TEA em sala de aula deve ser adaptado segundo suas necessidades. Vale destacar que a adaptação adequada nunca é padronizada, mas individualizada. Isso inclui, por exemplo, apostilas de atividades próprias, livros didáticos e paradidáticos diferenciados e exercícios em grupo, se e quando possível.

Educadores são unânimes ao afirmar que o uso correto dos recursos didáticos é fundamental para que um estudante com TEA possa assimilar os conteúdos e acompanhar as aulas, mesmo que em outro ritmo. Sempre levando em conta as especificidades de cada criança, a escola pode investir na produção de materiais mais lúdicos, com figuras, enunciados menores e situações mais concretas.

O mesmo vale para o processo de avaliação, que não necessariamente precisa ser feito mediante prova ou apresentação oral. A escola inclusiva saberá medir como o ensino tem sido absorvido pelo aluno com TEA e quais mudanças de rota devem ser feitas para que isso ocorra.

Escrito por Adriana Ferraz, Teia.Work

Bárbara Bertaglia

Bárbara Bertaglia

Médica residente na pediatria da Santa Casa de São Paulo, pesquisadora na área de Transtorno do Espectro Autista e membro da equipe Autismo e Realidade desde 2019

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